Um grupo de pessoas pode ser considerado um “consumidor” pelo CDC?
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Sim, de acordo com o art. 2°, PU do CDC uma coletividade de pessoas é equiparável ao consumidor. Assim diz o art. 2°, in verbis:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Bons estudos!
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