Um funcionário deixou de comparecer ao trabalho sem prévio aviso à chefia e por um período superior a 30 dias. O RH, numa tentativa de apurar as razões da ausência, buscou contato, por diversas vezes, em mais de um veículo de comunicação. Considerando que o vínculo empregatício é regido pela CLT, o funcionário incorreu em:
ato grave, considerado pela CLT como abandono de emprego.
ato grave de desrespeito às normas organizacionais, que caracteriza desinteresse com as atividades.
ato grave, mas previsto na CLT como licença não remunerada.
falta ética, porém passível apenas de advertência funcional.
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Resposta:
Ato grave, considerado pela CLT como abandono de emprego.
Explicação:
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