Um funcionário da empresa Corta lenha ltda, operador de motosserra, por sua conta e risco, resolve avançar em área de preservação permanente e derrubar árvores. Pergunta-se neste caso pode a empresa ser responsabilizada, visto que a decisão de derrubar as árvores não partiu de seu representante legal ou órgão colegiado, apesar de ter beneficiado a pessoa jurídica. Dê o seu parecer de forma fundamentada, com jurisprudência..
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a empresa responde por todos os riscos da atividade, dependendo dos detalhes do caso concreto (a proximidade da área de preservação etc.) ela pode ser objetivamente responsável, fora o fato de que a empresa tem a obrigação legal de controlar as atividades de seus empregados durante a jornada de trabalho, portanto seria qualquer ato do gênero a mesma responderia por culpa in vigilando
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