Um funcionário chega embriagado uma semana inteira após o almoço, o mesmo já fora orientado com advertências verbais. A embriaguez, que causa consequências nefastas com os transtornos e a repercussão na vida funcional do empregado, é, pela jurisprudência pátria, considerada uma patologia degenerativa e fatal, inclusive, tipificada no Código Internacional de Doenças (CID), com a especificação F.10 (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool). Como VOCÊ(individualmente) vai agir neste caso como Gestor de RH? qual será seu passo a passo neste caso? cabe Justa causa?
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Resposta:
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.
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