Um dos fatos a ser considerado quando falamos de planejamento tributário é a escolha do regime de tributação para o ano calendário. Sobre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas:
I. Os casos em que o lucro arbitrado é aplicado estão dispostos no art. 530 do Regulamento do Imposto de Renda.
II. Como restrições legais à opção ao simples nacional podemos citar o limite de receita bruta ou execução de atividade vedada.
III. O simples é visto por muitos como atrativo por ter alíquotas reduzidas e unificar o recolhimento dos impostos, por isso não é necessário uma análise detalhada para optar por este regime.
IV. Estão obrigados ao lucro real as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses.
V. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo lucro presumido.
As afirmações I, II, III, IV e V são, respectivamente:
Alternativas
Alternativa 1:
V, V, V, V, V.
Alternativa 2:
V, V, F, V, V.
Alternativa 3:
F, V, V, V, V.
Alternativa 4:
F, V, F, F, V.
Alternativa 5:
F, F, F, V, V.
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Resposta:
Alternativa 2:
V, V, F, V, V.
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