Um contribuinte sonegou uma operação tributável e deixou de recolher o tributo devido em
determinado exercício financeiro. Passados 5 anos contados após o determinado exercício
financeiro (fato gerador), foi lavrado auto de infração (AI) contra o contribuinte e o débito fiscal
resultou definitivamente constituído no mesmo exercício, sendo inscrito como dívida ativa no
exercício seguinte. Passados 5 anos contados da sua inscrição como dívida ativa a Fazenda Pública
ingressou com a Execução Fiscal contra o contribuinte. Nesta hipótese está caracterizado:
(a) transação
(b) prescrição
(c ) anistia
(d) decadência
(e) remissão
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Resposta:
Prescrição
Explicação:
A Prescrição é a causa que se ocorrer não poderá haver a ação de Execução Fiscal
TheMist:
Se o FISCO perdeu o prazo para lavrar o lançamento houve decadência e não prescrição. Pelo que está no enunciado o FISCO fez o lançamento do crédito tributário após o prazo legal (5 anos) determinado pelo CTN.
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Resposta:
Prescrição.
Explicação:
Acertei na prova.
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