Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:
DESPESAS DE CUSTEIO
− serviços de terceiros
− subvenções sociais
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- inativos
- salário-família
DESPESAS DE CAPITAL
- juros da dívida pública
Conforme dita a Lei nº 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que:
serviços de terceiros e inativos são despesas de custeio.
serviços de terceiros e juros da dívida pública são despesas de capital.
subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
salário-família e inativos são despesas de custeio.
serviços de terceiros e inativos são transferências correntes.
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Resposta:
subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
Explicação:
gabarito estácio
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