Direito, perguntado por daniellahg825, 11 meses atrás

um cidadão brasileiro que se casa com uma cidadã italiana em solo norte-americano

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Respondido por lucianadossantp71cnu
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A aquisição da NACIONALIDADE/CIDADANIA ESTRANGEIRA por casamento com cidadão estrangeiro sempre foi um tema extremamente discutido e controverso aqui no Brasil. Principalmente pelos Consulados estrangeiros aqui operantes, que muitas vezes não sabem informar como fica a situação da cidadania originária (brasileira). Se é perdida ou não! Muitas vezes por interpretações errôneas, ou meramente não interpretações sobre o tema, acabavam por informar os interessados de forma errada.

A lei a ser seguida é a determinada pelo Brasil, e não a estipulada pelos Consulados estrangeiros. A cidadania originária, ou seja, a que o interessado adquiriu quando nasceu é a brasileira. Sendo assim, as normas que devem ser seguidas são as estipuladas pelo Brasil e pela lei brasileira.

Não existe qualquer decreto, lei, circular convenção, etc., brasileiro ou estrangeiro onde haja qualquer referência a perda da cidadania ou nacionalidade brasileira quando o indivíduo adquire nacionalidade estrangeira por casamento.

Vale lembrar que tanto o Ministério da Justiça, como o das Relações exteriores Brasileiros são bem claros quanto ao tema Naturalização de cidadão brasileiro por casamento com estrangeiro. Informam que a cidadania brasileira NÃO é perdida em casos de naturalização por casamento, a não ser que o interessado expresse o desejo por escrito de renunciar a cidadania brasileira. Caso contrário, a cidadania é mantida. A PERDA como muitos desinformados, ou leigos dizem não passa de mito, lenda, e mais um das centenas de historias folclóricas em torno da cidadania européia!

O processo de Naturalização italiana por casamento é um processo de rito administrativo realizado diretamente no Consulado italiano da circunscrição onde o requerente reside, e posteriormente enviado a Roma para o Ministério da Justiça para os trâmites necessários.

Juridicamente, podemos dizer que se trata de nacionalidade derivada, mais conhecida como Naturalização. Onde somente com a nacionalidade italiana é possível exercer a cidadania italiana. A Cidadania italiana é a participação política, econômica e social do cidadão.

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