Um casal residente na cidade de São Paulo, é adquirente de unidade residencial na planta no empreendimento denominado Condomínio Vila 123, localizado em Bauru, cidade no interior de São Paulo, perante a incorporadora 456, por meio de “Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidade autônoma”. A aquisição do projeto de imóvel na planta ocorreu em janeiro de 2014, quando então os compradores assinaram o contrato perante a incorporadora, com prazo máximo de conclusão previsto para o mês de novembro de 2016, já incluída a cláusula de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias. O casal não tendo mais interesse negocio celebrado motivado pelo descumprimento contratual pela incorporadora, não obteve amigavelmente a devolução dos R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), já pagos.
A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir:
I- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, quando uma das partes adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela outra no mercado de consumo.
II- Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
II- A ação de rescisão contratual deverá ser proposta obrigatoriamente da cidade da localização do imóvel, portanto em Bauru.
É correto, apenas, o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II e III.
b.
I, II e III.
c.
I e III.
d.
III.
e.
I e II.
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Resposta: I E II
I- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias, quando uma das partes adquire como destinatário final o imóvel comercializado pela outra no mercado de consumo.
II- Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
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Resposta:
I,II ( CORRETAS )
Explicação:
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