Direito, perguntado por leticiasouza22, 11 meses atrás

Um aluno resolveu conhecer as dependências do Núcleo de Prática Jurídica de sua faculdade e encontrou um assistido que resolveu relatar seus problemas enquanto o advogado não retornava. O assistido disse que foi mandado embora do seu trabalho, após uma grande discussão com seu chefe, por suposto roubo de mercadorias ocorrido no shopping. O assistido é segurança patrimonial do shopping e tentava explicar à chefia direta e aos policiais a dinâmica da ocorrência, mas foi em vão. Diz que foi humilhado, xingado e por último, desligado por suposta ?justa causa?, por não ter impedido o roubo. Quando o advogado chegou, ouviu atentamente a história e disse que existem elementos de direito material civil, trabalhista e até mesmo penal, dependendo da extensão das ofensas, o que demandaria maior análise. O assistido ficou satisfeito e disse que queria fazer ?tudo junto?, de modo que um só juiz visse todos os assuntos, uma vez que estariam relacionados entre si. O advogado explicou que não é possível, seja pelos distintos órgãos do Poder Judiciário, seja pelas regras da disponibilidade ou indisponibilidade do exercício da ação. O aluno não entendeu a explicação e aproveitou para perguntar ao advogado como é a divisão do Jurisdição no Brasil. Considerando o caso acima, comente a resposta do advogado, contextualizando a divisão da Jurisdição no Brasil com base em nosso ordenamento jurídico.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Jurisdição corresponde à capacidade que o Estado possui de decidir de maneira imperativa e de imposição de decisões. É uma capacidade dada ao Estado de maneira voluntária para que se consiga achar uma solução justa. É uma função do próprio Estado e apresenta três formas distintas para o exercício completo da função.

O poder que é exercido pelo próprio Estado. A função que compreende os órgãos que atuam como agentes do Estado. E a atividade que compreende a ação do juiz no processo.

Bons estudos!

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