Um advogado com inscrição principal (e única) na OAB/PR, foi procurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz de Fora/MG. Pergunta-se: O que poderá fazer?
Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG;
Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;
Não poderá patrocinar porque é advogado apenas no Paraná
Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;
Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.
Soluções para a tarefa
Resposta:
art. 10 do EAOAB, 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano
Explicação:
Por conta deste dispositivo do estatuto, para mim
Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG; - falso, pois o artigo permite a atuação em outra seccional sem inscrição, desde que não ultrapasse 5 causas ao ano
Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG; correto
Não poderá patrocinar porque é advogado apenas no Paraná - falso, pois o artigo não veda atuação em outro estado
Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG; - falso, o artigo e o estatuto não mencionam que o advogado deve comunicar a seccional de MG, pois afinal é apenas uma ação
Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG. - falso, pois os advogados podem atuar em seccionais diferentes da sua inscrição principal
Estatuto da advocacia e da OAB
Para responder a esta questão, devemos estar cientes do que está disposto no art. 10 § 2º;
"Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
"Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano."
- Portanto, vemos que o advogado deverá escolher o local de seu domicílio profissional, sendo no mesmo território definido o Conselho Seccional onde o advogado irá fazer sua inscrição principal!
- Feita a inscrição principal, e portador da carteira da OAB e devidamente regularizado, o advogado poderá atuar em todo o território nacional;
- Atente-se que o advogado atuando em local diferente do que foi feita sua inscrição principal, só poderá atuar em, no máximo, 5 causas por ano;
- Mas é possível atuar em mais de 5 causas por ano, nesses locais? Sim! Basta que o advogado faça sua inscrição SUPLEMENTAR nesses locais. Para isso, é necessário pagar mais uma taxa anual.
Tendo em vista os pontos apresentados, vamos aos questionamentos:
Um advogado com inscrição principal (e única) na OAB/PR, foi procurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz de Fora/MG. Pergunta-se: O que poderá fazer?
a) Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG;
FALSO. Vimos que não é necessário realizar inscrição suplementar caso ele não tenha atuado em 5 causas na OAB de qualquer estado diverso da inscrição principal. Caso ultrapasse, é necessário inscrição suplementar.
b) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;
VERDADEIRO. Ele terá a oportunidade de atuar em 5 causas na OAB/MG, basta portar a carteira da OAB válida em todo o território nacional! ✓
c) Não poderá patrocinar porque é advogado apenas no Paraná;
FALSO. Considera-se advogado em qualquer estado brasileiro.
d) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;
FALSO. Não é necessário comunicar à OAB/MG.
e) Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.
FALSO. Não existe essa exigência. Ele pode advogar em todo o território nacional, conforme já foi citado.
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Bons estudos!