Direito, perguntado por crisosoliveirap4m773, 1 ano atrás

úlio comercializa bebidas na porta de uma faculdade na cidade de São Paulo, seus clientes em sua maioria são universitários que se reúnem para se sociabilizarem com a comunidade e quase sempre há o consumo de bebidas alcoólicas. Nada obstante, ocorre que um dos universitários representou em desfavor de estabelecimento de Júlio, pois teria sofrido lesões, em razão do consumo de coquetéis fornecidos pelo comerciante. Isso posto, Júlio foi processado com violações do sistema acusatório, ou seja, inexistiu o contraditório e ampla defesa. Nessa esteira, foi condenado a quatro anos de prisão, por ter exposto à venda produto alimentício adulterado, crime previsto no art. 272 do CP. A sentença baseou-se em auto de infração elaborado pela autoridade sanitária, entretanto, inexiste nos autos qualquer laudo. O comerciante Júlio encontra-se preso tendo a sentença transitado em julgado e a família de Júlio contratou um criminalista tentar reverter tal situação.



Ante o contexto, analise as afirmativas a seguir:



I - Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.
II - Júlio não poderá requerer indenização em razão de sua prisão, vez que não houve violação do sistema acusatório.
III - O Brasil adota o sistema inquisitório, portanto não houve violações no processo.
É correto apenas o que se afirma em:

Escolha uma:


crisosoliveirap4m773: I - Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.
Usuário anônimo: correto
brunaboone45: CORRETO! APENAS A ALTERNATIVA I É CORRETA.

Soluções para a tarefa

Respondido por odairdossantospdi29s
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Resposta certa . I - Ante a violação do sistema acusatório, deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.


Usuário anônimo: correto
Respondido por jr2014
11

A deve-se aduzir ausência da materialidade delitiva, pois “in casu” exige-se prova cabal admitida pela lei processual.

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