Direito, perguntado por amaraltiago11, 6 meses atrás

ulgue o item subsequente. Jorge quando tinha 21 anos, sofreu um acidente de carro e ficou paraplégico. Assim, após alguns anos, sentiu-se seguro novamente para voltar a dirigir, e voltar a ser taxista, e comprou um veículo da marca Honda, adaptado às suas necessidades atuais, que tivesse todas as condições de segurança necessárias. A Concessionária prometeu para Jorge que entregaria o carro ao mesmo em 10/12/2020. Contudo, por atraso na produção e adaptação do veículo, o mesmo somente foi entregue à Jorge em 10/04/2021. Neste sentido, Jorge constituiu um advogado, que decide propor demanda judicial requerendo a condenação da montadora ao pagamento de multa contratual de 3% ao mês e indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes). Diante do exposto, informe se o advogado de Jorge agiu corretamente em seus pleitos ou não, e porquê.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquersantana
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Resposta:

O advogado de Jorge agiu corretamente.

O atraso injustificado na entrega do veículo pela montadora gera responsabilidade objetiva (art.14 do  Código de Defesa do Consumidor - CDC), visto que a relação entre a montadora e o cliente configura-se como uma relação de consumo (vide arts. 2º e 3º do CDC).

No caso, a montadora deveria ter dado informação clara e adequada a Jorge acerca da efetiva data de entrega do veículo, esclarecendo que a previsão poderia não se confirmar, nos moldes do inciso III, art.6º do CDC. Como assim não fez, os danos morais e materiais (lucros cessantes) são cabidos.

Sobre os lucros cessantes, esses são verificados no caso de Jorge visto que ele precisava do veículo para trabalhar, ou seja, deixou de lucrar em decorrência de inexecução do contrato pela montadora no devido prazo.

Espero que te ajude.

Bons estudos!

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