Português, perguntado por cauechen, 3 meses atrás

(UEPG-Adaptada)

Dos delitos e das penas

As condições em que vivem os presos, em nossos cárceres superlotados, deveriam assustar todos os que planejam se tornar delinquentes. Mas a criminalidade só vem aumentando, causando medo e perplexidade na população.
Muitas vozes têm se levantado em favor do endurecimento das penas, da manutenção ou ampliação da Lei dos Crimes Hediondos, da defesa da sociedade contra o crime, enfim, do que se convencionou chamar “doutrina da lei e da ordem”, apostando em tais caminhos como forma de dissuadir novas práticas criminosas. Geralmente, valem-se de argumentos retóricos e emocionais, raramente escorados em dados de realidade ou em estudos que apontem ser esse o melhor caminho a seguir. Embora sedutora e aparentemente sintonizada com o sentimento geral de indignação, tal corrente aponta para o caminho errado, para o retorno ao direito penal vingativo e irracional, tão combatido pelo iluminismo jurídico.

O coro dessas vozes aumenta exatamente quando o governo acaba de encaminhar ao Congresso o anteprojeto do Código Penal, elaborado por renomados juristas, com participação da sociedade organizada, com o objetivo de racionalizar as penas, reservando a privação da liberdade somente aos que cometerem crimes mais graves e, mesmo para esses, tendo sempre em vista mecanismos de reintegração social. Destaca-se o emprego das penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, a compensação por danos causados, a restrição de direitos etc.
Contra a ideia de que o bandido é um facínora que optou por atacar a sociedade, prevalece a noção de que são as vergonhosas condições sociais e econômicas do Brasil que geram a criminalidade; enquanto essas não mudarem, não há mágica: os crimes vão continuar aumentando, a despeito do maior rigor nas penas ou da multiplicação de presídios.

WEIS, Carlos. Dos delitos e das penas. Folha de S.Paulo, Tendências e debates. (adaptado)

Sobre as informações contidas no texto, assinale a alternativa correta.

A privação de liberdade, no anteprojeto, está prevista somente para crimes graves e que impossibilitem reintegração social.

O anteprojeto do Código Penal foi elaborado por juristas e teve a participação da população em geral.

No anteprojeto do Código Penal prevê-se a adoção de penas alternativas.

O anteprojeto do Código Penal foi aprovado pelo Congresso Nacional.

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Respondido por jalves26
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Sobre as informações do texto, a alternativa correta é:

c) No anteprojeto do Código Penal prevê-se a adoção de penas alternativas.

Interpretação de texto

O texto "Dos delitos e das penas" fala sobre a criação do anteprojeto do Código Penal, que propõe racionalização das penas para evitar aumento do encarceramento.

Uma das propostas do projeto é a aplicação de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, a compensação por danos causados e  restrição de direitos.

As demais alternativas se mostram incorretas porque:

  • a) O texto se refere a "crimes mais graves" como os passíveis de privação de liberdade. E, mesmo nesses casos, indica haver possibilidade de reintegração social.
  • b) Na verdade, o projeto teve participação da sociedade organizada, ou seja, de um conjunto de instituições voluntárias. Não foi da sociedade em geral.
  • d) O texto informa que o projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional, não que foi aprovado.

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