Sociologia, perguntado por kaylla20, 1 ano atrás

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Respondido por marianaalmeidap52n76
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O art. 6º da CLT dispõe: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
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