tudo sobre trabalho em domicilio
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
O art. 6º da CLT dispõe: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Perguntas interessantes
Química,
7 meses atrás
Química,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Física,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás