Tudo sobre o direito de construí sobre edificio alheio. (Direito de superficie)
me ajudem plssss
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Resposta:
O direito de construir sobre edifício alheio está sujeito às disposições deste título e às limitações impostas à constituição da propriedade horizontal; levantado o edifício, são aplicáveis as regras da propriedade horizontal, passando o construtor a ser condómino das partes referidas no artigo 1421.º
Anexos:
cestpasgrave16:
isto é um artigo, queria a explicação do todo. Pois não compreendo bem
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