Direito, perguntado por Robelsi, 11 meses atrás

Tudo começa com a nossa CF que outorga poderes para os entes federativos criarem e majorarem tributos.

Os tributos serão criados por meio de Lei, via de regra, Lei Ordinária.

Quando a Lei cria um tributo, ela vai descrever exatamente tudo o que deve ocorrer no mundo concreto, para que surja o dever de pagar o tributo. 

Nesse momento nós dizemos que a lei vai descrever sobre o Fato Gerador. E quando ocorre no mundo concreto o que está previsto na lei, haverá imediatamente a
ocorrência da obrigação tributária.

Quando nasce a obrigação tributária, junto com ela surgem os sujeitos da relação jurídico tributária, que são eles: o sujeito ativo (é aquele que tem o direito de exigir o tributo) e o sujeito passivo (é aquele que tem o direito de exigir o tributo).

Logo, se o sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o tributo e o sujeito passivo é aquele que tem o direito de exigir o tributo, concordam que o sujeito
ativo tem um crédito tributário em face do sujeito passivo?

Quais são as formas de constituição do crédito tributário?


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Respondido por miolodealcatra
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