Tudo começa com a nossa CF que outorga
poderes para os entes federativos criarem e majorarem tributos.
Os tributos serão criados por meio de Lei, via de regra, Lei Ordinária.
Quando a Lei cria um tributo, ela vai descrever exatamente tudo o que deve
ocorrer no mundo concreto, para que surja o dever de pagar o tributo.
Nesse momento nós dizemos que a lei vai descrever sobre o Fato Gerador. E
quando ocorre no mundo concreto o que está previsto na lei, haverá
imediatamente a
ocorrência da obrigação tributária.
Quando nasce a obrigação tributária, junto com ela surgem os sujeitos da relação
jurídico tributária, que são eles: o sujeito ativo (é aquele que tem o direito
de exigir o tributo) e o sujeito passivo (é aquele que tem o direito de exigir
o tributo).
Logo, se o sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o tributo e o sujeito
passivo é aquele que tem o direito de exigir o tributo, concordam que o sujeito
ativo tem um crédito tributário em face do sujeito passivo?
Quais são as formas de constituição do crédito tributário?