(Tribunal de Justiça do Amapá - Estágio forense - 2019).
Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
(Ref.: 202109081832)
os direitos e as obrigações não derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
apenas for necessário por disposição de lei.
entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide;
entre as causas não houver conexão pelo objeto ou causa de pedir;
não ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito;
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta: entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide;
Explicação:
Sobre o instituto do litisconsórcio é correto afirmar que:
- entre elas houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide.
Litisconsórcio
O Código de Processo Civil brasileiro ao dispor sobre o litisconsórcio aduz que as partes podem litigar conjuntamente no mesmo processo quando: entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; e, por fim, quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Nesse contexto, o litisconsórcio pode ser classificado em: litisconsórcio ativo (quando há pluralidade de autores), litisconsórcio passivo (quando há pluralidade de réus) e litisconsórcio misto ou recíproco (quando há pluralidade em ambos os polos da relação processual).
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