História, perguntado por tiago223635, 8 meses atrás

Três características do Estado absolutista parecidas ás características dos Estados atuais.

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Respondido por damarys30
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Resposta:

Historicamente, o absolutismo remete a um determinado tipo de regime político que, em geral, predominou na Europa entre os séculos 16 e 18. Sua consolidação coincidiu com o fim do período medieval e o início da modernidade, sendo, assim, expressão política de um novo modelo de Estado que surgia naquele momento de transição: o Estado Absolutista. A esse novo tipo de estado correspondeu também uma forma inovadora de monarquia: a Monarquia Absolutista.

Boa parte das nações acabou passando por revoluções burguesas que puseram fim ao Antigo Regime, nome pelo qual ficou conhecido esse período. Em várias delas, o regime escolhido para substituir o Antigo regime foi a República, como na França, com sua revolução de 1789. Em outras, uma monarquia constitucional, como na Inglaterra, com sua Revolução Gloriosa.

É importante lembrar que antes de serem derrubados pelas revoluções, muitos regimes absolutistas ainda tentaram, diante das críticas ao poder ilimitado do rei, reformar-se. Foi o chamado despotismo esclarecido.

Note-se, então, que vários processos concomitantes se cruzaram no tempo: transição do feudalismo para o capitalismo, emergência de uma nova classe social (a burguesia), formação do Estado-Nação moderno, concepção inovadora de poder político, entre outros. Mas, no que concerne ao absolutismo, quais foram suas principais características? O que permitiu sua emergência a partir do século 16?

Poder absoluto do rei

Afirmar que um dado regime era absolutista é o mesmo que dizer que se tratava de uma monarquia em que o rei detinha poderes ilimitados, absolutos. Contudo, não se deve confundir absolutismo com despotismo. Embora o conteúdo político de ambos seja o mesmo (isso é, o governante tem poderes ilimitados), apenas o absolutismo possui justificativas teóricas, formuladas à época de sua emergência, que o legitimam política e historicamente.

Desde a Roma Antiga já existiam governantes com poderes absolutos. São conhecidas as duas assertivas quanto à relação entre a lei e o príncipe: o príncipe está isento da lei e o que apraz ao príncipe vigora como lei. Embora, na prática, tivessem poderes realmente ilimitados, ainda existia no Império Romano um arcabouço jurídico que, de certa forma, impunha restrições ao exercício absoluto do poder político. Pelo menos em tese, o governante era o primeiro cidadão, mas a res publica estava acima dele.

Essa tradição chegou ao período medieval, quando sofreu uma inflexão que permitiu a emergência do absolutismo. Aos poucos, foi se consolidando uma versão que advogava pela superioridade (inclusive temporal) do governante, associando-o ao poder divino e, assim, eliminando quaisquer outros contra-poderes que limitassem seus desejos. Eis, então, o absolutismo, que se difere do simples despotismo pela sua historicidade, pelas ligações que mantém com um período específico da história ocidental - e da história europeia, em particular.

Teóricos do absolutismo

Curiosamente, o termo absolutismo não era usado naquela época para designar o tipo de regime político em vigor, tendo se popularizado como expressão com algum sentido histórico apenas no final do século 18.

Durante os séculos em que vigorou, foram vários os teóricos que deram sustentação ao poder absoluto dos reis, assim como os que criticaram o absolutismo. Em parte, alguns fatores novos, como as guerras religiosas, por exemplo, desempenharam um papel social importante para consolidar o arcabouço teórico sobre o qual se baseou aquele regime. De outro lado, elementos herdados ainda do período medieval, como a grande presença da religião no debate político, também atuaram no mesmo sentido.

Jean Bodin, considerado o primeiro teórico do absolutismo, publicou, em meados do século 16, o seu Six Livres de la République, onde discutiu a questão da soberania. Segundo ele, a soberania era um poder indivisível. O rei, portanto, na qualidade de soberano, não poderia partilhar seu poder com ninguém, nem tampouco estar submetido a outra autoridade. Para Bodin, embora não se encontrasse submetido nem mesmo às próprias leis que formulava, o soberano estava abaixo da lei divina, numa concepção que misturava religião e política.

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