Trecho do Código Civil de 1916, lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916.
“Art. 6º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
[...] IV. Os silvícolas.
Parágrafo único: Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do país.”
Trecho do decreto nº 5.484, de 27 de junho de 1928, sobre a regulação dos índios nascidos no território nacional:
“Art. 5º A capacidade, de fato, dos índios sofrerá as restrições prescritas nesta lei, enquanto não se incorporarem eles à sociedade civilizada.
Art. 6º Os índios de qualquer categoria não inteiramente adaptados ficam sob a tutela do Estado, que a exercerá segundo o grau de adaptação de cada um, por intermédio dos inspetores do Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais, sendo facultado aos ditos inspetores requerer ou nomear procurador, para requerer em nome dos mesmos índios, perante as justiças e autoridades, praticando para o referido fim todos os atos permitidos em direito.”
1. Ambas leis estabeleceram a incapacidade jurídica dos indígenas (silvícolas) e o poder de tutela ao Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Qual a melhor explicação para o sentido de tutela destas leis? *
1 ponto
a) Significa que o indígena seria capaz de se defender e de ser um cidadão ativo na sociedade; portanto o governo, por estas leis, reconhecia a cultura própria dos indígenas, respeitando suas características próprias.
b) Significa que o indígena não seria capaz de se defender ou de ser um cidadão ativo na sociedade e caberia ao governo fazer o papel de defensor e protetor desse indígena.
c) Significa que o indígena não seria capaz de se defender ou de ser um cidadão ativo na sociedade, mas o governo não deveria fazer nenhuma ação para proteção dos indígenas.
d) Significa que nenhuma pessoa do país seria capaz de se defender ou de ser um cidadão ativo na sociedade e caberia ao governo fazer o papel de defensor e protetor de todos, inclusive dos indígenas.
“De qualquer modo, o ‘pacificar’ era a tática mais humanista de época, o contrário da guerra. O método de pacificação foi desenvolvido, antes do SPI, pela Comissão Rondon, nos contatos que teve com índios de Mato Grosso.”
GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Contexto, 2017. p. 161.
2. Qual era o método de pacificação proposto pelo engenheiro militar e sertanista Marechal Cândido Rondon, na aproximação com povos indígenas e usado pelos inspetores do SPI (Serviço de Proteção ao Índio)? *
1 ponto
a) Rondon propunha 3 passos: atacar, matar, tomar as terras. Os inspetores do SPI passaram a adotar a técnica de contato de Rondon: manter uma atitude defensiva até estabelecer relacionamento.
b) Rondon propunha 3 passos: atração, pacificação e civilização. Os inspetores do SPI passaram a atacar os indígenas com armas, seguindo a técnica de contato de Rondon: manter uma atitude de ataque até estabelecer relacionamento.
c) Rondon propunha 3 passos: atração, pacificação e civilização. Os inspetores do SPI passaram a adotar a técnica de contato de Rondon: manter uma atitude defensiva até estabelecer relacionamento.
d) Rondon propunha 3 passos: atração, pacificação e civilização. Os inspetores do SPI não deveriam fazer qualquer tipo de contato com as tribos indígenas e o país não deveria considerá-los como moradores do Brasil.
Soluções para a tarefa
Resposta:
B e C
Explicação:
1- O Código Civil de 1916 definia o indígena como incapaz juridicamente. O decreto nº 5.484 de 1928 colocava o indígena sob a tutela do SPI. Isso também sugere que o governo poderia mudar esses povos de suas terras, integrá-los à sociedade da maneira que quisesse, pois não eram vistos como plenos cidadãos e deveriam seguir as orientações do governo, seu defensor.
2- Rondon propunha 3 passos: atração, pacificação e civilização. Os inspetores do SPI passaram a adotar a técnica de contato de Rondon: manter uma atitude defensiva até estabelecer relacionamento. Depois, procura para garantir uma terra junto aos governos estaduais. A proposta de Rondon baseava-se no princípio de que uma turma de pacificação devia ter consciência de que estava invadindo um território indígena, e que o índio tinha todo o direito de defendê-lo, inclusive atacando quem o estivesse invadindo. Assim, era dever moral aceitar essa realidade, procurar mostrar sinais de boas intenções e nunca revidar ataques. Daí foi criada a ideia de “morrer se preciso for, matar nunca”, como guia das ações de uma e qualquer turma de pacificação.