Tratando-se de pessoa jurídica regularmente constituída, de fins econômicos, omisso o estatuto sobre responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais, é verificada a ocorrência de confusão patrimonial de seus bens com os do seu sócio-gerente. Nesse caso, poderiam os bens particulares deste, responder por dívida contratual daquela, proposta a ação por terceiro, credor, contra a sociedade? Sobre o caso apresentado, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. Sim, se o juiz, de ofício, determinar a extensão dos efeitos das relações de obrigações da empresa não apenas ao sócio-administrador, mas também, sem exceção, aos outros sócios. b. Sim, pois o patrimônio da sociedade deve responder pelas dívidas por ele contraídas, não podendo o terceiro, credor, buscar sua prestação junto à responsabilidade dos sócios. c. Sim, ficando os bens da empresa livres de sofrer os efeitos das relações de obrigações, embora assumidas por ela. d. Si
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A alternativa correta é “Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro executados os bens da sociedade”.
De acordo com o Código Civil:
Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Ou seja, o sócio pode exigir a execução dos bens da sociedade antes dos seus bens particulares. Ainda é importante salientar que nem todos os regimes societários exigem a liquidação dos bens sociais, só em caso de confusão patrimonial.
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Resposta:
Sim, mas ressalvado ao sócio demandado pelo pagamento da dívida o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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