"Trata-se de um aspecto dos mais relevantes em termos de responsabilidade civil dos que causarem danos a consumidores ou terceiros não envolvidos em dada relação de consumo. Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado, ou então a prestação do serviço. " Fonte: GRINOVER, A. P. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 12. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 271 a 272. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: vício e defeito, é correto afirmar que:
Soluções para a tarefa
Com relação a questão apresentada sobre responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: vício e defeito a alternativa correta sobre esse assunto é a letra B.
Defeitos x vícios e suas diferenças
O vício é visto como um produto ou serviço inadequado para o consumo ou que não funciona, fazendo com que sua utilização se torne menos eficaz ou impossível, tendo relação apenas com o produto ou serviço.
Já o defeito que além de afetar o produto ou serviço é algo que vem a extrapolar um mero vício, podendo causar danos ao consumidor, sendo físico, moral ou psicológico, tornando-se algo mais grave.
Complemento da questão:
A) a possibilidade de demanda regressiva em sede de direito do consumidor é afastada pelas regras gerais ordinárias sobre solidariedade e não tem previsão expressa.
B) ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do produto, o legislador optou por indicar os agentes econômicos na cadeia de produção que seriam solidários pelo dever de reparar os danos.
C) a responsabilidade do comerciante, do fabricante, do produtor e do construtor é objetiva e solidária, conforme demonstra o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
D) o legislador, ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço, o fez de forma menos ampla possível ante a dificuldade de determinar todos os agentes econômicos na cadeia de serviço.
E) a responsabilidade dos fornecedores é de natureza subjetiva e solidária, pois qualquer um dos referidos nos artigos 12 e 14 do CDC pode ser demandado pelos danos causados
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