Direito, perguntado por debiloveangel, 1 ano atrás

“Trata-se de intervenção em que o terceiro, que se denomina, num primeiro momento, genericamente, de assistente, ingressa em processo alheio com o fim de prestar colaboração a uma das partes, isto é, aquela a quem assiste, tendo em vista o alcance de resultado satisfatório, no processo, para o assistido. O interesse do assistente consiste na vitória da parte a quem assiste e na consequente e correlata sucumbência da parte contrária” (WAMBIER, 2014, p. 258).

Assim, a respeito da assistência, é correto afirmar que
a. A assistência simples também pode ser chamada de qualificada e a assistência litisconsorcial também pode ser chamada de adesiva.b. O assistente poderá ingressar no feito, desde que tenha nele interesse fático, econômico ou jurídico.c. É absoluta a regra de que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros (artigo 506, do novo Código de Processo Civil).d. Na assistência simples, os interesses jurídicos da parte e do assistente são iguais.e. O grau de intensidade do interesse jurídico do terceiro determina se será um caso de assistência simples ou de assistência litisconsorcial.

Soluções para a tarefa

Respondido por JoStar
12
CERTA - O grau de intensidade do interesse jurídico do terceiro determina se será um caso de assistência simples ou de assistência litisconsorcial.
Perguntas interessantes