“Tradicionalmente, costuma-se dizer que a manifestação mais rudimentar do princípio do contraditório dá-se através do binômio: informação + reação".
Em um determinado processo, autor e réu produziram as provas que entenderam necessárias para o bom deslinde do processo.
Após a oitiva de testemunhas, o réu juntou aos autos um documento novo, requerendo que o juiz o analisasse e, após, proferisse sentença em seu favor.
O magistrado, então, após analisar referido documento, sentenciou o processo julgando-o em favor do réu.
Considerando essa hipótese, analise as alternativas a seguir, assinalando a CORRETA:
Escolha uma:
a. Foi correta a atuação do juiz, pois a prova tem como destinatário o próprio magistrado.
b. Foi correta a atuação do juiz, pois de nada adiantaria oportunizar a manifestação do autor se seu convencimento já estava formado.
c. Foi correta a atuação do juiz, uma vez que cabe a ele a condução do processo, sendo que o procedimento deve ser analisado caso a caso.
d. Foi incorreta a atuação do juiz, pois o juiz não poderia ter apreciado o documento após o encerramento da fase de oitiva de testemunhas.
e. Foi incorreta a conduta do juiz, pois ele deveria ter aberto prazo para o autor se manifestar acerca do documento, antes de proferir sentença.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a E.
A atitude do juiz foi incorreta. Apesar do nosso Código de Processo atual possibilitar a juntada de novas provas em omento posterior, a parte contra quem as provas foram opostas deve ser notificada para contestá-los. De acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º
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