Pedagogia, perguntado por Jessica5739, 1 ano atrás

Traçar alguns pontos sobre as três leis de diretrizes e das bases da educação que o Brasil ja teve.

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Respondido por maoe01
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Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.

A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características[editar | editar código-fonte]Darcy Ribeiro foi o relator da lei 9394/96Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15)Educação básica obrigatório e gratuito (art. 4)Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24)Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26)Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62)Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64)A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)
espero que ajude


Jessica5739: Muito obrigado
Respondido por granatonatalia
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Resposta:

Explicação:

Principais características da LDB /1996 : Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira das unidades escolares (art. 3 e 15).  Educação básica obrigatória e gratuita, a partir dos 04 anos de idade (art. 4 ). Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24) Estipula um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26). Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62) Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64) A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69 ) Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77) Estipula a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87)

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