trabalho sobre reforma trabalhista sociologia
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O presidente Michel Temer, junto a ministros e parlamentares, no evento em que foi sancionada a reforma trabalhista, em 13 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 é uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017.[1][2] Segundo o governo, o objetivo da reforma é combater o desemprego e a crise econômica no país.[3]
O respectivo projeto de lei foi proposto e apresentado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 23 de dezembro de 2016na Câmara dos Deputados. Desde então, em sua tramitação no Congresso Nacional, vinha passando por sucessivas discussões e também aglutinando emendas ao projeto original, como, por exemplo, a proposta do fim da obrigatoriedade do imposto sindicalde autoria do então deputado federal Paulo Eduardo Martins.[4]
O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos deputados em 26 de abril de 2017 por 296 votos favoráveis e 177 votos contrários.[5] No Senado Federal, foi aprovado em 11 de julho de 2017 por 50 a 26 votos. Foi sancionado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 13 de julho de 2017 sem vetos. A lei passará a valer no país a partir de 11 de novembro do mesmo ano (120 dias após a publicação, em 14 de julho de 2017, no diário oficial).[6][4][7]
A reforma foi alvo de críticas de diversos setores da sociedade, alegando que ela retiraria direitos garantidos pela CLT.
Índice [esconder] 1Principais mudanças2Críticas3Ver também4Referências5Ligações externasPrincipais mudanças[editar | editar código-fonte]As mudanças
são, resumidamente, as seguintes:
Contribuição sindica - A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.A contribuição sindical será opcional.Banco de horasO excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.[10]DemissãoQuando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. (Art. 484-A CLT)
Ver também: Greve geral no Brasil em 2017A reforma trabalhista foi criticada por centrais sindicais, tais como a Central Única dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores e a União Geral dos Trabalhadores, segundo as centrais pois a reforma implicaria na retirada ou diminuição de direitos dos trabalhadores.[11]
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se contra pontos da proposta que violariam as convenções da Organização Internacional do Trabalho.[12]. Já a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, recomendou aos juízes do trabalho associados que não aplicassem integralmente as mudanças promovidas pela reforma trabalhista, especialmente sobre tarifação do dano moral, jornada intermitente e 12 por 36, honorários de sucumbência e de peritos e terceirização.[13]