Trabalho livre no Brasil
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história do direito do trabalho no Brasil, salvo poucas exceções, aparece como um processo linear, cronológico, dando conta da saga da formação de um direito a partir do rompimento com a exploração desumana do trabalho escravo, como se após a obscura escravidão negra do passado nascesse, enfim, o direito do trabalho. O direito do trabalho dos manuais é apresentado como fruto da intervenção estatal, a partir das primeiras leis no começo século XX, com destaque para a década de 30, no ambiente de um direito social em emergência, preocupado com a condição humana do operariado. As histórias do direito do trabalho e da justiça do trabalho aparecem, dessa forma, como fatos simultâneos e convergentes do mesmo processo histórico. Essa na verdade é mais uma história do emprego no Brasil e não do trabalho, este compreendido como modo de produção e reprodução da vida.[2]
Assim, a história do trabalho anterior ao trabalho livre tem poucas referências na historiografia do direito do trabalho, merecendo uma referência na maioria das vezes meramente ilustrativa do curso de direito do trabalho. Ignora-se, por completo, a vasta historiografia nas ciências sociais com pesquisas importantes sobre o modo de produção baseado no trabalho escravo e sua conturbada transição para o trabalho livre. Esse silêncio do direito do trabalho é, na verdade, eloqüente. Primeiro, é ocultado (às vezes negado) todo processo sócio-econômico que deu caldo à formação do trabalho livre no Brasil, cujo contexto, lido da perspectiva das vítimas da história, revela que não tivemos grandes rupturas na regulamentação do trabalho, senão renovados processos de recomposição no modo de produção. Por fim, esse resgate pode permitir ler e compreender as recentes mutações no emprego, no mercado de trabalho e na contratação do trabalho no Brasil, na era da nova hegemonia neoliberal.