Direito, perguntado por 110porcentoo, 4 meses atrás

trabalho análogo a escravidão é um crime inafiançável?​

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Respondido por KnightFall
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Resposta:“Art. 149. Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga,

caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos

serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação

mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies:

Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.

Explicação:

espero ter ajudado ^^

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