Todos os contribuintes devem observar as normas tributárias, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Nesse sentido, osAuditores Fiscais da Receita Federal têm o dever de fiscalizar os contribuintes, especialmente as empresas.
Neste Desafio, você é Delegado da Receita Federal e deve decidir sobre a Impugnação Administrativa ao Auto de Infração.
Apresentada a situação, no exercício da função de Delegado da Receita Federal, com base em que argumentos você julgaria o caso? Explique.
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O Delegado da Receita Federal, com competência nos termos do art. 25, I, "a", do Decreto nº 70.235, deve julgar insubsistente a Impugnação Administrativa, mantendo a autuação realizada pelo Auditor Fiscal.
A fiscalização tributária é um ato administrativo dotado de presunção de legitimidade e veracidade. Ao visitar o estabelecimento comercial, por exemplo, e constatar movimento de clientes superior ao faturamento declarado e aos tributos recolhidos, gozará a declaração do Auditor Fiscal de presunção de veracidade. Assim, caberá à empresa autuada comprovar a inveracidade da alegação do Auditor Fiscal, não bastando a alegação de que a prova competiria ao fiscal.
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