Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida jurídica.III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil.Assinale a alternativa correta:Escolha uma:a. Somente a alternativa III está correta.b. Somente as alternativas II e III estão corretas.c. Somente a alternativa I está correta.d. Somente as alternativas I e a II estão corretas.e. Somente as alternativas I e III estão corretas.
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e. Somente as alternativas I e III estão corretas.
gudireito:
Correto!
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Respsotas Corretíssimas: I e III.
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