Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida
jurídica.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida
civil.
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Olá, somente a I e a II estão corretas.
igmontenegro:
ERRADO
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Resposta
Assertivas II, III e IV
Explicação:,.....................................................................................................................................
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