Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC).
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da
personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida
jurídica.
III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida
civil.
Soluções para a tarefa
Respondido por
112
resposta correta e a I e III
Respondido por
75
Alternativa correta seria -> I e III
Perguntas interessantes
Ed. Física,
9 meses atrás
Artes,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Filosofia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás