Todas as regras sobre pedido estão previstas na lei. Podemos afirmar que: se tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, devem ser incluídas no pedido para constarem da condenação final. o pedido deve ser certo, contendo desde logo os juros legais e correção monetária, do contrário não haverá esse acréscimo ao principal. os pedidos cumulados, alternativos ou em ordem subsidiária, não são considerados no pedido reconvencional, já que se trata de procedimento excepcional. se não houver conexão, não será possível a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos. é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
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