Direito, perguntado por vicmog, 7 meses atrás

Todas as entidades de atendimento a crianças e adolescentes, quer de orientação e apoio sociofamiliar e educativo ou de colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação, devem inscrever seus programas e serem registradas junto ao

A)

Conselho Tutelar.

B)

Fundo Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

C)

Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente.

D)

Conselho Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

E)

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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A inscrição dos programas deve ser registrada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Letra E.

É preciso destacar que as entidades governamentais assim como as entidades não governamentais precisam realizar a inscrição de seus programas, fazendo também a especificação dos regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Visto que esse órgão apresenta a incumbência de realizar a comunicação de tais informações ao Conselho Tutelas e à Vara da Infância e da Juventude.

Bons estudos!

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