Direito, perguntado por biasilvam3566, 2 meses atrás

Tito, brasileiro e campeão mundial das lutas no MMA foi informado que uma editora "boa sorte" publicou fotos suas em um álbum de figurinhas de projeção nacional: "Grandes Campeões do MMA". Orientado por seu advogado Tito ajuíza ação judicial de indenização por danos morais diante da editora "boa sorte" em razão da publicação de fotos de sua pessoa. A base de sua fundamentação foi o uso não autorizado de sua imagem. A editora "boa sorte" apresenta sua contesta argumentando que o álbum na verdade é uma homenagem ao Tito, por colocá-lo como um dos maiores campeões da história. Alega ainda que não houve desprezo ou prejuízo à imagem de Tito. Diante do exposto, responda e fundamente:

A) É cabível a indenização pedida por Tito no caso narrado acima? Argumente e fundamente com artigo(s) e parágrafo(s). B) Caso Tito tivesse falecido antes da publicação do álbum, seus filhos poderiam pedir a indenizatória?

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua

Soluções para a tarefa

Respondido por stefgcampos
0

Cabe indenização por danos morais em razão do uso não autorizado da imagem para fins econômicos, conforme artigo 5º, X, Constituição (alternativa A).  Os filhos são partes legítimas para proteger o direito de imagem do morto, conforme artigo 20, parágrafo único, Código Civil.

Proteção ao direito de imagem

O direito de imagem é direito de personalidade protegido pela Constituição. Possui dois aspectos:

  1. Imagem-retrato: exteriorização do aspecto físico da pessoa, envolve também a proteção da voz do indivíduo;
  2. Imagem-atributo: exteriorização da personalidade do agente, a forma como ele é visto pela sociedade.

O dever de indenizar pelo uso indevido da imagem decorre do simples uso não autorizado, não importando se houve dolo do agente que divulgou a imagem ou se não houve prejuízo ao indivíduo retratado.

Para saber mais sobre proteção de dados, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/23062394

#SPJ1

Anexos:
Perguntas interessantes