texto sobre violência patrimonial
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Resposta:
crime e pode ser denunciado
A violência patrimonial é crime e o agressor pode ser denunciado. A Lei da Maria da Penha traz amparo legal para as vítimas de violência patrimonial, bem como os outros tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual e moral. A advogada Tainã Gois recomenda que as vítimas registrem boletim de ocorrência sobre o abuso, preferencialmente em Delegacias da Mulher, se possível.
Ela afirma que o delegado ou delegada devem registrar a ocorrência ainda que provas não sejam apresentadas, pois a acusação se enquadra na Lei Maria da Penha.
“A lei tem um dispositivo que prevê a possibilidade de o juiz dar uma medida liminar para que sejam restituídos os bens que foram subtraídos [da vítima]. Essa medida é importante, pois garante imediatamente a restituição dos meios de trabalho da mulher sem que ela precise esperar todo o processo”, explica Tainã.
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O maior desafio nesses casos é conseguir reunir provas. Históricos de depósitos e transações financeiras que mostram o salário da mulher sendo depositado em uma conta que ela nunca movimenta, por exemplo, pode ser um começo.
“No caso da violência doméstica a vítima em geral tem menos poder, o que pode dificultar a produção de provas ou a posição da denunciante. O melhor caminho são testemunhas, o que nem sempre é possível. Gravações de celular ou fotos também são aceitas como prova. Em casos extremos, é possível requerer um mandado de busca e apreensão, para que o objeto reclamado seja então procurado pelas autoridades policiais”, afirma a advogada.
Normalmente a violência patrimonial vem acompanhada de outros tipos de violências, geralmente psicológicas. Então além da denúncia, buscar terapia é importante para as vítimas superarem os abusos, segundo as psicólogas.
Mulheres são as maiores vítimas
Não existem estatísticas nacionais sobre a incidência de violência patrimonial, mas o Dossiê Mulher 2018 com dados do estado do Rio de Janeiro dá uma panorama sobre esse tipo de abuso. O levantamento mostra que ele atingiu mais mulheres do que homens no âmbito da violência doméstica e familiar em 2017, com elas representando até 70% das vítimas dos delitos dessa natureza.
O principal tipo de violência patrimonial contra mulheres foi o crime de dano (50,4% dos casos), seguido da violação de domicílio (41,8%) e supressão de documentos (7,8%). Companheiros ou ex representam a maioria dos autores (43,3%) da violência. Se forem considerados também pais, padrastos, parentes e pessoas próximas, o percentual sobe para 59,9%
Explicação: