Texto extraído do estudo de caso objeto de trabalho da disciplina Projeto Integrador: “Sr. Sérgio cuida diariamente desse espaço há cerca de cinco anos. Ele não possui registro em carteira profissional, mas está bem tranquilo com sua situação pois, semanalmente, recebe da empresa uma “caixinha” para suas despesas básicas já que mora com sua família no casebre construído no terreno (não paga aluguel, luz ou água)”. O caso acima pode ser considerado pela Lei uma Relação de Emprego, onde há vínculo empregatício que pode ser definido nesta relação na condição: A relação de trabalho pelo fato de vincular os sujeitos em torno de um objeto, trata-se de uma modalidade de relação de natureza real, que se contrapõe aquelas de caráter pessoal. Será considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a condição de alteridade, onerosidade, habitualidade e pessoalidade. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante a salário. Considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração. A relação de emprego é o fato de um empregador contratar um empregado e segundo o artigo 472 da CLT ter que registrar a CPTS e recolher mensalmente o FGTS, independente da função e condição do trabalho.
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Resposta:
Será considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a condição de alteridade, onerosidade, habitualidade e pessoalidade.
Explicação:
existem vários aspectos que configuram a relação de emprego
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Resposta:
Será considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a condição de alteridade, onerosidade, habitualidade e pessoalidade.
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