Administração, perguntado por m6artiiigig, 1 ano atrás

TEXTO BASE:O programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA - identificou na área fabril de uma indústria, a emissão sonora superior ao estabelecido na legislação.Os colaboradores frequentemente reclamam que os ruídos além de serem constantes, causam irritação e um enorme desconforto.A empresa entende que o uso de um equipamento de proteção é dispensável, no entanto comprou alguns equipamentos que não tem o CA – Certificado de Aprovação do equipamento de proteção, e outras estavam com o certificado vencido.ENUNCIADO:Diante desta situação, elabore um relatório a fim de identificar eventuais não conformidades com a norma do PPRA e relacione algumas medidas corretas a serem adotadas pela organização, de modo que ela saiba das consequências da não observação da respectiva legislação

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Respondido por ti4556
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Para atender à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, é necessário aplicar as Normas Regulamentadoras e uma dessas normas é a NR6, que trata dos equipamentos de proteção individual (EPI). Segundo esta norma, um EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O empregador deve responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA. O EPI para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO. Também não é recomendável o superdimensionamento, especialmente no caso dos protetores auriculares; temos notícia de processos nos Estados Unidos envolvendo vultosas indenizações, porque o trabalhador foi vítima de acidente que poderia ter sido evitado por aviso sonoro - se o protetor que estivesse usando não interferisse na comunicação - evitando que o acidentado ouvisse o sinal. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto, facilitando, em muitos casos, a ocorrência de acidentes. Ainda, só concebemos o uso do EPI para neutralização dos agentes insalubres, pois ao contrário do que parece, os mesmos raramente exercem quaisquer efeitos sobre as hipóteses de periculosidade, especialmente por eletricidade, inflamáveis e explosivos. O EPI não é suficiente para neutralizar o risco advindo do contato com eletricidade ou de eventual explosão provocada por explosivos ou inflamáveis. A aquisição do EPI tem de ser feita de forma criteriosa; a empresa vendedora tem por obrigação a apresentação do C.A. - Certificado de Aprovação - que consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Além do C.A., o fabricante deverá apresentar o C.R.F. - Certificado de Registro de Fabricante, e o importador, o C.R.I. - Certificado de Registro de Importador, ambos também emitidos pelo DNSST.

          Detalhe importe é que, legalmente, o EPI tem de ser fornecido gratuitamente, e na realidade algumas empresas obrigam os empregados a assinarem vales para desconto em folha de pagamento, a exemplo de botinas e uniformes, o que contraria frontalmente a Lei.

          Dispensável alertar as empresas que os EPI's devem ser fornecidos mediante recibo firmado pelo trabalhador, constituindo-se em única prova a ser produzida em juízo da entrega de tais equipamentos; todos os equipamentos têm de estar relacionados analiticamente na ficha de entrega de EPI's, mesmo aqueles cujo fornecimento seja constante, a exemplo de luvas de látex e protetores descartáveis; no entanto, para facilitar a operacionalidade do registro, os lançamentos podem ser feitos semanal ou quinzenalmente, ou, ainda, por lote.

          Sob a responsabilidade do empregador estão também a manutenção e higienização do EPI; cabe ao empregador promover a limpeza dos mesmos, a exemplo das máscaras não descartáveis, óculos e protetores tipo plug (estes devem ser lavados para se evitar infecção do canal auditivo). Alternativamente, o próprio empregado pode ser treinado para higienizar seu EPI, como por exemplo, os protetores tipo plug, que carecem de limpeza diária.

          Alguns EPI's são passíveis de conserto e de terem suas partes substituídas, prolongando sua vida útil - como por exemplo, o protetor tipo concha, que possui peças de reposição no mercado. Para o protetor tipo concha existe uma máxima que diz: o conforto é inversamente proporcional à proteção; assim, a partir do momento em que o protetor tipo concha estiver confortável, é exatamente por que não está exercendo a pressão adequada, permitindo vazamento, não cumprindo sua função de atenuar ruídos.

          Observamos verdadeiros absurdos de trabalhadores que usam protetores auriculares descartáveis por várias semanas, contrariando totalmente a finalidade para a qual foram concebidos; em visita a empresas no primeiro mundo, notamos que os EPI's estão disponíveis na fábrica para que sejam trocados diariamente pelo trabalhador. A durabilidade do EPI está diretamente ligada ao tipo de atividade e condições ambientais a que este está sendo submetido, somente existindo, com algumas exceções, métodos empíricos para se determinar se o EPI está imprestável.

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