Direito, perguntado por mds061245, 4 meses atrás

Texto base:
O art. 37, VII, da CF/88, determina, em relação aos servidores públicos, que o “direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Com base no referido artigo, não se pode afirmar que:

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Respondido por ZenaideDinha
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Resposta:

a. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, uma vez que ela determina que o direito de greve pode ser exercido de imediato pelos servidores públicos, podendo ser editada lei que traga restrições a esse direito. Por isso, diz-se que se trata de norma de aplicabilidade imediata e efeitos mediatos.

Respondido por fissicaro19
1

Resposta:

Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, uma vez que ela determina que o direito de greve pode ser exercido de imediato pelos servidores públicos, podendo ser editada lei que traga restrições a esse direito. Por isso, diz-se que se trata de norma de aplicabilidade imediata e efeitos mediatos.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

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