Direito, perguntado por Mariaed3vaneRomamli, 1 ano atrás

Texto Base A Revolução Francesa, ocorrida em 1789, destituiu a monarquia absolutista, ascendendo a burguesia a poder. Com a abolição dos privilégios do clero e da nobreza, houve necessidade de reforma jurídica na França, sob a ótica liberal vigente. Com isso, o projeto de Napoleão tomou forma, sendo editado, em 1808, chamado Código Napoleônico trouxeram consequências para todo o mundo, inclusive para o direito brasileiro. Até hoje, percebemos diversos desenvolvidos neste período em nossa cultura jurídica. Enunciado Quais consequências de tal período da história podem ser percebidas no ordenamento jurídico contemporâneo, notadamente no sistema jurídico adotado e no campo civilista? E quais as consequências no campo do Direito Internacional?Texto Base A Revolução Francesa, ocorrida em 1789, destituiu a monarquia absolutista, ascendendo a burguesia a poder. Com a abolição dos privilégios do clero e da nobreza, houve necessidade de reforma jurídica na França, sob a ótica liberal vigente. Com isso, o projeto de Napoleão tomou forma, sendo editado, em 1808, chamado Código Napoleônico trouxeram consequências para todo o mundo, inclusive para o direito brasileiro. Até hoje, percebemos diversos desenvolvidos neste período em nossa cultura jurídica. Enunciado Quais consequências de tal período da história podem ser percebidas no ordenamento jurídico contemporâneo, notadamente no sistema jurídico adotado e no campo civilista? E quais as consequências no campo do Direito Internacional?

Soluções para a tarefa

Respondido por dehpratti
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RESPONDE ESSE AQUI GALERA 

gabyhroberta: responde essa galera
jardelcruz6: não consegui responder aqui, segue o site para uma boa base na resposta..http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110843
dehpratti: estou com muita duvida nessa
dehpratti: se alguem ajudasse
jullioss: alguem já conseguiu uma resposta
bruhniks: Após a Revolução Francesa muita coisa mudou no cenário jurídico. Este movimento exerceu grande influência sobre a liberdade e o respeito dos direitos humanos em todo o mundo. Seus princípios fundamentais estão, hoje, inscritos nas Constituições de todos os países democráticos, inclusive na Constituição Federal (CF) brasileira de 1988. Parte I
bruhniks: No final desse processo, os direitos do cidadão terão se transformado, realmente, positivamente, em direitos do homem. Ou, pelo menos, serão os direitos do cidadão daquela cidade que não tem fronteiras, porque compreende toda a humanidade; ou, em outras palavras, serão os direitos do homem enquanto direitos do cidadão do mundo. Parte II
bruhniks: Os Direitos Humanos são considerados direitos fundamentais. São assim denominados porque são a base de qualquer sociedade que fundamente seus princípios na justiça e na igualdade. A Constituição de 1988 é a primeira constituição brasileira que estabelece os direitos humanos como principio nas suas relações internacionais como exemplifica o Art. 4º, inc. II. Parte III
bruhniks: Os Tratados Internacionais que versam sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil têm, em nosso ordenamento jurídico, status de norma constitucional, além de possuir aplicação imediata. Essa prevalência de direitos se enquadra perfeitamente com o momento histórico que estamos vivendo, pois por causa dos avanços tecnológicos as relações entre as nações tendem a se encurtarem fazendo das pessoas cidadãos. Parte IV
bruhniks: acho que é isso gente!!
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