Texto 1 LEI Nº 8. 069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; [. ] V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. [. ] BRASIL. Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <2. Camara. Leg. Br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl. Html>. Acesso em: 18 maio 2022. Fragmento. Texto 2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. [. ] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [. ] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/constituicao/constituicao. Htm. Acesso em: 18 maio 2022. Fragme
Soluções para a tarefa
As alternativas corretas são I, III e IV, uma vez que o artigo 54 da Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 garante que é dever do Estado garantir acesso educacional as crianças.
Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 e suas características
A Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990 é a que assegura os direitos e deveres da criança e do adolescente, e no artigo 54 é mencionado o âmbito educacional, sendo assim, como alternativas de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o art 54 enfatiza a necessidade de uma atenção especial para alunos com deficiência, além disso, também menciona sobre a oferta de turno a noite, para aqueles alunos que precisam trabalhar durante o dia.
Além disso, o art 54 também garante que haja acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, e entre outros.
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