Português, perguntado por marcosdasilva02, 4 meses atrás

Texto 1



LEI Nº 13.696, DE 12 DE JULHO DE 2018.



Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.



Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita:



I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;

II - o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, a fim de possibilitar a todos, inclusive por meio de políticas de estímulo à leitura [...].



Texto 2



LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.



Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:



I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;

II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida; [...]

V - promover e incentivar o hábito da leitura; [...]



Esses textos são semelhantes, pois

abordam a conservação de bens patrimoniais nacionais
apontam a necessidade de transformar a sociedade.
defendem a importância da pesquisa científica.
mencionam a universalização da escrita.
promovem o direito de acesso à leitura.


marcosdasilva02: quero a resposta
erickbardelli: eu tbm
Safadao232: Letra E

Soluções para a tarefa

Respondido por tiagocicilio
8

Dois dos objetivos das leis nº 13.696/2018 e nº 10.753/2003 é a promoção do direito de acesso à leitura e à escrita. Ainda que as alternativas tragam elementos constantes nas leis, como pesquisa científica e transformação social, a opção correta é a última: promovem o direito de acesso à leitura.

Direito à Literatura

A literatura é uma necessidade universal experimenta de diferentes formas e épocas da existência humana, sendo ela um complemento da vida, uma forma de compreensão mais clara do mundo. Por isso, reconhece-se a literatura como um direito fundamental de todo ser humano.

No entanto, alguns muitos livros acabam sendo inacessíveis a determinadas classes sociais ou localidades. Por isso, há necessidade em criar políticas públicas de promoção à leitura e à escrita, de iniciativas que efetivem tais direitos.

Este é o caso dos direitos sociais encabeçados pelas leis nº 13.696/2018 e nº 10.753/2003, que buscam o enriquecimento da vida humana pela literatura, com o desenvolvimento literário no seio social brasileiro.

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