Pedagogia, perguntado por juscyvendas2016, 3 meses atrás

Texto 01



O trabalho desenvolvido com as crianças é baseado na brincadeira consciente e na utilização de aspectos e jogos que estão disponíveis na escola, bem como na utilização de música, jogos dramáticos que ajudam a criança a dominar a comunicação e assim possibilitam uma relação lúdica com a realidade e uma autêntica experiência social. Dessa forma, ao sugerir caminhos que estimulem a curiosidade, a iniciativa e a autoconfiança, irá propiciar a aprendizagem, o desenvolvimento da linguagem e da concentração de forma natural e prazerosa, já que toda a criança possui uma evolução para alcançar a idade cognitiva em que se encontra.



Texto 02



Em relação à inclusão escolar, a Declaração de Salamanca, afirma que o princípio básico da escola inclusiva é que todas as crianças devem estudar juntas sempre que possível, independentemente de suas dificuldades ou diferenças, melhor dizendo é extremamente fundamental que a escola inclusiva faça com que todas as crianças aprendam juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter.

Soluções para a tarefa

Respondido por jaquellinenevesoalve
30

Resposta:o texto 1 e o texto 2 são verdadeiros, porém não estabelecem relações entre eles

Explicação:

Corrigido pelo Ava

Respondido por Matheusieti
2

A Declaração de Salamanca trouxe uma série de alternativas para que a escola inclusiva seja colocada em prática. Essa base, possibilita que as crianças aprendam a desenvolver seus saberes juntos, além de contribuir para um melhor aproveitamento desse sistema. Ambas estão corretas mas não se justificam.

O texto I ressalta a importância da brincadeira na aprendizagem

Vemos a utilização de uma série de jogos, atividades lúdicas, a possibilidade de interação auxiliando na prática/experiência social, porém, essas brincadeiras podem ser utilizadas tanto na educação especial, (considerando seus aspectos) como na escola regular.

Mais sobre a Educação inclusiva:

https://brainly.com.br/tarefa/23797274

#SPJ2

Anexos:
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