Direito, perguntado por heloisaagoncalves, 6 meses atrás

TERTULIANO MÁXIMO AFONSO era casado com RACHEL DE QUEIRÓZB, ambos trabalhavam em um espetáculo circense, e eram responsáveis pelo principal número do evento: O “Atirador de Facas”. A dinâmica do número consistia em RACHEL estar exposta diante de uma placa de madeira, enquanto TERTULIANO, atirava facas pontiagudas em sua direção, atingindo sempre o aparato. Em mais de 20 anos de apresentações jamais houve qualquer tipo de acidente, dado a destreza, experiência, habilidade e treinamentos do atirador. Durante a epidemia que assolou o mundo nos últimos anos, o casal deixou de fazer apresentações, passando por crises financeiras e, também por séria crise conjugal, vez que TERTULIANO descobriu que RACHEL estaria mantendo um caso amoroso, com o trapezista do Circo. Acabou flagrando um encontro do casal. Sem que RACHEL e o Trapezista pudessem desconfiar de sua descoberta, manteve em segredo, e não alterou seu comportamento. Quando do retorno dos espetáculos, decidiu matar sua esposa e seu amante. Ao iniciar a atuação de seu número, acabou por lançar uma faca que rompeu a corda de segurança do trapezista que se aquecia no trapézio, a segunda faca atirada, acabou por acertar em sua esposa, ferindo-a, gravemente. As vítimas foram socorridas, o Trapezista, graças a eficiência dos socorristas e equipe médica não sofreu maiores consequências, nem cortes nem fraturas, tendo se recuperado antes de 30 dias. RACHEL, contudo, dada a gravidade da lesão teve que ser internada no hospital da cidade, local em que, acabou por contrair COVID 19, vindo a óbito por complicações desta doença.



Análise o enunciado acima, com a descrição dos FATOS quanto à TIPICIDADE, (qual crime ou crimes teriam sido cometidos por TERTULIANO), identificando e explicando os ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO: DOLO (direto ou eventual); CULPA (consciente ou inconsciente) e NEXO DE CAUSALIDADE

Soluções para a tarefa

Respondido por felicianovidal2
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Resposta:

De acordo com as informações do caso narrado, Tertuliano cometeu o crime de homicídio doloso na sua forma tentada, tanto em relação a Rachel quanto ao trapezista.

Explicação:

Analisando o caso concreto, pode-se concluir que Tertuliano cometeu o crime de  homicídio na sua forma tentada, pois de acordo com o art. 14 do Código penal, o crime na modalidade tentada se dá quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Como Tertuliano atirou as facas já com o animus de matar sua esposa e o amante, fica comprovado o elemento subjetivo do dolo direto.

Restando comprovado também o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado buscado, mesmo que não tenha se consumado, mas por motivos alheios a vontade de Tertuliano.

É importante destacar que em relação a Rachel, Tertuliano não responde pelo homicídio consumado, mas apenas pela tentativa pois houve superveniência de causa independente, de acordo com o art. 13 §1º do Código Penal.

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.  

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

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