Tertuliano e Maria estão casados há três anos e tinham muita vontade de ter um filho. Maria descobriu que está grávida e o casal está muito feliz com a notícia. Sabemos que de acordo com as regras universais, o bebê possui direitos constituídos pela própria natureza, sendo um deles o direito à vida.
Elaborado pelo professor, 2018.
Considerando a situação hipotética apresentada, podemos afirmar que o direito à vida trata-se do(a):
Alternativas
Alternativa 1:
Direito Natural.
Alternativa 2:
Direito Público.
Alternativa 3:
Direito Positivo.
Alternativa 4:
Direito Privado.
Alternativa 5:
Direito Imobiliário
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Alternativa 1: Direito Natural.
Justificativa: Simplesmente por representar primeiro e mais relevante direito fundamental do ser humano, ou seja o direito à vida. Neste sentido, é um direito natural que o “direito positivo” deve reconhecer, mas que não possui a prerrogativa de criar, modificar ou extinguir. O direito positivo também assume a denominação de “juspositivismo”(mutável, pois todas as leis instituídas para regular o funcionamento de um país podem e devem ser alteradas ao longo do tempo, devido ao contexto e situações que obriguem mudanças). O direito à vida é “incontestável”, logo é natural e não permite mudanças ao longo dos tempos.
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