Tenho uma dúvida sobre legislação.
Me formei no colégio ano passado (2020) e teria minha festa de formatura em novembro/20, e foram 2mil reais o contrato da formatura com o buffet, que foi assinado em Outubro de 2019. Hoje, em junho de 2021, a festa foi adiada diversas vezes e como já faz tanto tempo queria pegar meu dinheiro de volta cancelando o contrato (no contrato tinha a opção do cancelamento com devolução de uma parte do dinheiro) pra conseguir tirar minha carta de motorista, porém uma lei foi criada em MARÇO DE 2020 que buffets de festas não seriam obrigados a fazer a devolução do valor de festas adiados por conta da pandemia, então eles estão dizendo que não vão devolver por conta dessa lei.
Oque vale mais nessa situação? O contrato q continha devolução, ou a lei criada depois de ter assinado o contrato? Me ajudem por favor
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
A Lei determina que os fornecedores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que disponibilizem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Porém, podem oferecerem a opção da devolução dos valores aos consumidores, descontados todos os atos praticados (valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros, devidamente comprovados.
O fornecedor de serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, de forma parcelada ou até em uma única parcela para o 12° mês, contanto que não ultrapasse o limite de 12 meses após o fim da calamidade pública e, nesta Lei, diferente da Medida Provisória, sem a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Espero ter ajudado! Qualquer duvida me chama.