Tendo-se recusado a cumprir ordem lícita de serviço,um empregado foi advertido, por escrito, por seu gerente.Ao receber a advertência escrita, recusou-se a assinarcópia do documento do empregador, sob alegação denão concordar com seu conteúdo. Foi, então, despedidopor justa causa, sob a imputação de ato de indisciplina.Nessa situação, infere-se queA o empregado agiu de forma ilegítima ao se recusar aassinar a advertência do gerente.B a imputação de indisciplina ao empregado que serecusou a assinar a advertência foi medida tomadacorretamente pela empresa.C a empresa agiu corretamente ao despedir oempregado por justa causa com base na recusa delede assinar a advertência escrita.D a recusa do empregado em assinar a advertênciaconstitui caso de insubordinação, sendo possível aterminação fundada nesse motivo.E a empresa errou ao demitir por justa causa oempregado que se recusou a cumprir ordem lícita deserviço, pois o gerente já o havia advertido.
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E. a empresa errou ao demitir por justa causa o empregado que se recusou a cumprir ordem lícita de serviço, pois o gerente já o havia advertido.
A empresa errou ao demitir o funcionário por justa causa já que ele já havia sido advertido pelo gerente. Além disso, a sua infração não foi tão grave.
Em casos de indisciplina, a empresa deve aplicar a punição conforme a gravidade do caso. Para casos leves pode ser uma advertência. Em situações mais graves o funcionário leva suspensão ou demissão por justa causa.
Vale destacar que houve duas penalidades, a advertência do gerente e a demissão por justa causa pela empresa. Não pode ter dupla penalidade.
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