Direito, perguntado por jogapraca4755, 11 meses atrás

Tendo acabado de ultrapassar o veículo que circulava na via mais à direita, posso continuar a circular nesta via ou estou obrigado a passar para a via da direita?

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Respondido por AntoniLAD
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Resposta:

Logo após, a manobra de ultrapassagem, você deverá se direcionar para via à direita conforme art 29 do Código de Trânsito Brasileiro.

Explicação:

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