Tendo acabado de ultrapassar o veículo que circulava na via mais à direita, posso continuar a circular nesta via ou estou obrigado a passar para a via da direita?
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Resposta:
Logo após, a manobra de ultrapassagem, você deverá se direcionar para via à direita conforme art 29 do Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação:
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