Direito, perguntado por 92087844, 1 ano atrás

Tendo a pessoa que exerce a atividade empresarial apresentado um faturamento de R$ 60.000,00, optando pelo Simples Nacional e se enquadrando na Lei Complementar 123, podemos classificá-la em qual das opções abaixo relacionadas?
resposta correta eu quero saber

Soluções para a tarefa

Respondido por gleicegata23
175
microempreendedor individual (mei)

yosilver: Correto, obrigado!
feliperafa123: correto, vlw!
Respondido por winederrn
13

Com base no faturamento apresentado, que é de R$ 60.000,00, a pessoa será enquadrada como MEI - Microempreendedor Individual.

Para uma pessoa se enquadrar como MEI, é preciso que ela atenda aos seguintes critérios legais:

  • ter um faturamento de até R$ 81.000,00;
  • não participar de qualquer outro tipo de sociedade;
  • faça a contratação de até 1 empregado (com salário mínimo).

A fundamentação teórica é a Lei Complementar Nº 128/2008, que é a lei do Microempreendedor Individual.

Segue o complemento da questão.

(...)

A)Empresário de pequeno porte (EPP);

b)Microempresa (ME);

C)Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

D)Microempreendedor individual (MEI);

E)Sociedade unipessoal (SUNI).

Força e Honra!

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