Temos por Dignidade da Pessoa Humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa coresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos.
O direito fundamental ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, efetivamente, apoia-se no princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Encontra estreito vínculo ao direito fundamental à vida e, neste sentido observa Edis Milaré que: O reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio configura-se, na verdade, como extensão do direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o enfoque da dignidade desta existência – a qualidade de vida -, que faz com que valha a pena viver. (MILARÉ, 2006, p.137).
Paulo Affonso Leme Machado (2006) observa que a saúde dos seres humanos não existe somente numa contraposição a não ter doenças diagnosticadas no presente. Leva-se em conta o estado dos elementos da Natureza – água, solo, ar, flora, fauna e paisagem – para se aquilatar se esses elementos se estão em estado de sanidade e de seu uso advenham saúde ou doenças e incômodos para os seres humanos.
SCHERWITZ, Débora Perilo. As visões antropocêntrica, biocêntrica e ecocêntrica do direito dos animais no Direito Ambiental. In: Revista Zumbi dos Palmares. Disponível em: Acesso em: 06 jun. 2019. (adaptado)
Considerando as informações apresentadas, analise as seguintes afirmações:
I. A Dignidade da Pessoa Humana é um princípio não natural, mas socialmente atribuído aos indivíduos inseridos no contexto civilizatório.
II. O princípio da dignidade da pessoa humana se resume aos direitos que asseguram que todos os indivíduos tenham uma vida em comunidade saudável e segura.
III. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana dá suporte ao direito de que todo e qualquer cidadão tenha também um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
IV. A ideia de saúde não fala apenas de se estar livre de doenças, mas diz respeito, ainda, a se ter o meio ambiente equilibrado, incluindo a qualidade da água, do solo, do ar, dentre outros.
É correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
II e IV, apenas.
Alternativa 4:
III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III, apenas.
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I é falsa. Embora seja um princípio que surge da sociedade, não sendo uma "lei da natureza", ela se estende a todas as pessoas, independente do contexto social.
II é falsa. A dignidade humana depende, além da vida em comunidade saudável, o acesso à educação, o tratamento equânime perante as leis e muitos outros princípios.
III é verdadeira, uma vez que sem as garantias ambientais qualquer direito seria vão.
IV é verdadeira, de modo a haver um equilíbrio entre homem e natureza, meio artificial e meio natural.
É correta a alternativa 4.
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